JAGUARARI: TJ mantém anulação de sessão de cassação e juíza nega pedido de afastamento feito pelo MP.


Pedido dos vereadores é negado em nova decisão que valida o despacho proferido pelo Desembargador Roberto Frank.


Jaguarari – Mais uma vez a justiça confirma que os meios utilizados pela Câmara de Vereadores de Jaguarari não seguiram os ritos legais na execução do processo politico administrativo de cassação contra o prefeito Everton Rocha. Em nova decisão, proferida na última quinta-feira (8), a desembargadora relatora Regina Reis, negou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores pedindo a anulação da decisão proferida pelo Desembargador Roberto Frank, no dia 21 de fevereiro, que suspendeu a sessão da Câmara onde foi votado e aprovado o pedido de cassação do chefe do executivo municipal. “A referida decisão não possui qualquer vício que autorize o presente mandamus, porquanto apenas visa a assegurar o cumprimento da ordem judicial anteriormente deferida, sendo da competência funcional do Relator a imposição de medidas assecuratórias que visem resguardar a efetividade do comando anteriormente proferido. Desse modo, não se vislumbra flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão impugnada. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial da Ação Mandamental, haja vista o seu manifesto não cabimento, nos termos lançados acima”, conclui a desembargadora em seu despacho.

Em resposta a solicitação do Ministério Público, a juíza de direito da comarca de Jaguarari, Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba, proferiu decisão nesta terça-feira (13), onde indeferiu o pedido de afastamento do Prefeito respeitando os requisitos legais de qualquer investigação.

Ascom – Jaguarari

Comente a postagem

Postagem Anterior Próxima Postagem