Alguns feirantes e comerciantes de Filadélfia, infelizmente este ano terá que acender a vela de seu ente querido, já falecidos, na madrugada, na tardezinha ou nem isso será possível ser feito no dia dedicado aos finados. O Governo da Reconstrução pensando que iria agradar os comerciantes locais comunicou que a feira livre não iria ser antecipada, a atitude da prefeitura deixou um monte de Comerciantes indignados, uma vez que, para manter o comercio aberto durante o feriado, aproveitando o movimento da feira livre e não deixar os seus clientes na mão, os comerciantes terão que pagar o dia dobrado a seus funcionários para trabalharem no feriado.
Saiba o que diz a lei sobre trabalhar no feriado:
De acordo com a legislação trabalhista, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo obrigatório o pagamento do salário referente aos dias trabalhados como descanso semanal remunerado.
Porém, essa não é uma regra absoluta. Em casos onde não for possível "parar o trabalho" e dispensar os colaboradores devido às exigências técnicas da empresa (exercício de atividade indispensável ou de interesse público), o trabalho em feriados é sim permitido.
O profissional que trabalha no feriado tem direito a receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória, sem prejuízo algum ao salário.
O trabalho em dia de feriado não é considerado trabalho em jornada extraordinária.
É um dia de trabalho que deve compensado com folga. Caso a empresa não a conceda, o empregado deve receber aquele dia trabalho em dobro (adicional de 100%).
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