Nota de Esclarecimento do Filadélfia Prev

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia - FILADÉLFIA PREV, autarquia vinculada a Prefeitura Municipal de Filadélfia, vem através do presente, informar e, dar ciência aos servidores públicos municipais do quanto descrito no artigo 9º, §2º e §3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Com base no artigo acima mencionado o rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência se limita às aposentadorias e à pensão por morte. Desta forma, os benefícios de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio doença) e o salário maternidade não devem mais ser pagos pelo RPPS, ficando a cargo do Tesouro do ente federativo, neste caso, a Prefeitura.

Vejamos a redação do artigo 9º, §2º e §3º, da Emenda Constitucional n. º 103/2019 :

Art. 9º “Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
(...)

§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

Não menos importante mencionar que, por conta das inúmeras dúvidas com relação à aplicabilidade das normas da Emenda Constitucional nos RPPS, a Secretaria de Previdência apresentou Nota Técnica SEI n.º 12212/2019, para solucionar as celeumas até então existentes e nela consta as normas de aplicabilidade imediata dos dispositivos da EC n.º 103/2019, a qual também deixa clara a responsabilidade do ente de pagar os benefícios temporários, tendo em vista não mais serem considerados previdenciários e sim benefícios estatutários.

Assim sendo, e após consultas ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM /BA, cujo o entendimento do mesmo é pela aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional nº 103/2019, encaminhamos ofícios para prefeitura da cópia da folha  de pagamento de salário maternidade e auxílio doença paga por este Regime Próprio de Previdência, bem como dos processos de benefícios em andamento para que sejam adotadas as providências cabíveis, vez que a partir desta competência estamos impossibilitados de efetuar o pagamento da folha destes benefícios.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,
Fernando de Jesus                                                                                                                                    Diretor do Instituto Filadélfia Prev

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