DESCASO: ALUNOS ADOLESCENTES COMEMORARAM APROVAÇÃO ESCOLAR COM BEBIDAS NO PARQUE DA CIDADE.


Na tarde dessa segunda-feira (09), alguns alunos do 2º ano, vespertino do Colégio Modelo em Senhor do Bonfim, receberam seus boletins e com a aprovação foram comemorar no Parque da Cidade, com bebida alcoólica.

Dentre os alunos havia uma adolescente de 16 anos que após ingerir o produto teria ido urinar ali mesmo no Parque, momento em que chegou a desmaiar, sendo socorrida até a UPA 24hs, onde deu entrada por volta das 15hs, e liberada somente a noite.

Informações que um colega da jovem, também de 16 anos, teria comprado a bebida no centro da cidade e que no momento da compra trocou a blusa do colégio por outra roupa, mesmo assim conseguiu efetuar a compra do produto.

Descumprimento da lei

LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)
Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
"Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada."

Em contato com a direção do Colégio, a diretora informou a nossa reportagem que somente tomou conhecimento através do Repórter Netto Maravilha e que iria tomar as providências, “Para que as providências sejam tomadas, teremos que saber o nome do aluno, visto que na Unidade Escolar, tem mais de 500 estudantes e claro que não é admissível esse tipo de prática por adolescentes. A escola e a família tem responsabilidade para com os mesmos”, disse Vanda - diretora.

Conversamos também com o Coordenador do Juizado da Infância e Juventude

De acordo com César há um número pequeno de APM – Agente de Proteção ao Menor, a estrutura do Juizado da Infância e Juventude é precária e deixa a desejar, “Netto nosso quadro de agentes é pequeno, nosso agentes não tem a mínima condição de trabalhar e atender as demandas, em Bonfim sede e zona rural, e ainda a cidade de Andorinha que faz parte da comarca, os agentes são voluntários, não recebem nenhuma remuneração, agradecemos aqui o município de Senhor do Bonfim que nos ajuda disponibilizando um carro pequeno, que cabe apenas 4 APM, onde fica difícil fiscalizar essa prática em vários locais”, disse César Maia.

Questionamos sobre o número de agentes hoje nas duas cidades, e para a tristeza de todos, apenas 16 agentes se revezam nessa missão de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, recentemente foram abertas inscrições e apenas 7 (sete) pessoal procuraram o Juizado para tal, segundo César seria necessário no mínimo 30 APM, para suprir as fiscalizações.

A comarca de Senhor do Bonfim agrega a Vara da Infância e Juventude com a Vara Criminal, o que para o Coordenador sobrecarrega o juiz, que além de atender Senhor do Bonfim hoje atende Miguel Calmon, sobre isso o CONSEG – Conselho de Segurança vem lutando para que haja uma vara específica da Infância e Juventude.

César atribui a responsabilidade aos pais, “isso também é falha dos pais, na educação de seus filhos, que hoje não tem tanta preocupação se seu filho chega cedo em casa, não se importam com quem possam estar seus filho, não somos babá dos filhos dos outros”, disse Maia.

Ainda sobre o caso registrado na UPA, o coordenador disse que faltou uma atitude na UPA, que deveria comunicar o fato de uma adolescente ter dado entrada desacordada por excesso de uso de bebida, e que a justiça deveria ser comunicada.

Vamos esperar que as polícias intensifiquem ações de combate a essa prática no município, e que os responsáveis sejam punidos conforme o rigor da lei.

Blog do Netto Maravilha.

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