Prefeitura de Filadelfia Decreta estado de emergência a e dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); 

CONSIDERANDO a solicitação de reconhecimento de estado de Calamidade Pública em todo o território nacional, já aprovado pela Câmara dos Deputados, restando unicamente à aprovação pelo Senado Federal, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de condições para prevenção, contingenciamento e enfrentamento da situação,

DECRETA: 

Art.1º. Fica declarada situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Filadélfia/BA, a contar de 20 de mês de março deste ano e pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo realizar: 

§1º As compras e contratações públicas necessárias ao contingenciamento e enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, ficam dispensadas de se submeterem ao procedimento regular de licitação pública, podendo ser realizadas diretamente, obedecidas as normas dos arts. 24 e 26 da Lei 8.666/93, sempre precedidas de justificativa suficiente; 

§2º As contratações descritas no parágrafo anterior, deverão observar ainda os princípios da economicidade e razoabilidade, podendo ser dispensadas formalidades atinentes à comprovação dos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93, relativamente a fornecimento de bens para pronta entrega. 

§3º Fica autorizada a contratação imediata de Profissionais de Saúde, em caráter temporário, pelo regime de direito administrativo. 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Filadélfia (BA), em 20 de Março de 2020.

 LOURIVALDO PEREIRA MAIA
 Prefeito Municipal 

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