Filadélfia terá que se adequar uso obrigatório de máscaras em empresas públicas e privadas.


O governador da Bahia, Rui Costa, sancionou a lei que obriga uso e fornecimento de máscara de proteção em estabelecimentos por conta da pandemia do coronavírus, LEI Nº 14.258 de 13 de Abril de 2020.

A medida, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, já está em vigor e já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A regra vale para espaços públicos e privados, dos setores comerciais, bancários, rodoviários e de transporte de passageiros.

O equipamento de proteção deve ser utilizado por todos os funcionários, servidores e colaboradres, em especial aqueles que prestam atendimento ao público.

A Lei estabelece ainda que os estabelecimentos públicos, industriais e bancários, devem fornecer máscaras especificamente para os seus servidores e colaboradores, já para o público em geral, deve fornecer locais para higienização das mãos, por água corrente e sabonete, ou pontos com álcool em gel a 70%.

O não cumprimento da norma acarretará em multa, que será definida em regulamento. Os recursos oriundos da penalidade serão usados no combate ao coronavírus.

O município de Filadélfia terá que se adequar, atuando no sentido de fazer valer esta obrigatoriedade de acordo com a Lei Estadual e passará a fiscalizar, por isso a Prefeitura pede a compreensão e agilidade dos donos de estabelecimentos comerciais, para evitar qualquer transtorno. Lembrando que, mesmo usando máscara, continuam proibidas aglomerações.
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Prefeitura de Filadélfia
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO

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