Filadélfia: Decreto da Prefeitura determina que comércio local deve comprar e realizar teste rápido para detecção da Covid-19 nos funcionários do estabelecimento.

O Município de Filadélfia está dentre os municípios baianos com maior percentual de contaminação por covid-19 nos últimos dias. Procurando atenuar a onda de crescimento dos casos positivos na cidade o município vem adotando diversas restrições a população e ao comércio local. Dentro dessa política de restrição e combate a covid-19 a Prefeitura municipal Publicou um Decreto na edição do Diário Oficial do Município na última quinta-feira(23) onde em tese obriga os proprietários de comércio caso queiram funcionar a partir de 25/07/2020 a comprarem testes rápidos para serem realizados testes nos funcionários, proprietários e colaboradores a fim de detectar possível infecção com coronavirus;

Confira parte do Decreto:

DECRETA:

Art. 1° Fica determinado que a partir do dia 25 de julho de 2020, todos os estabelecimentos comerciais essenciais e não essenciais apenas poderão funcionar com a liberação da Vigilância Sanitária.

1º Para liberação de funcionamento deverá ser apresentado teste de todos funcionários, proprietários e colaboradores para COVID-19.
2º Os estabelecimentos comerciais, após testagem, poderão funcionar, apenas com os funcionários, proprietários e colaboradores que testarem negativo para COVID-19.
3º No caso de teste positivo de funcionário, proprietário ou colaborador do comércio, para liberação dos mesmos, deverá ser realizada higienização do estabelecimento e o funcionamento apenas pode ser realizado com os funcionários que testaram negativo para COVID-19.
4º As despesas para os procedimentos de averiguação e higienização devem ser suportadas pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais.
5º O Município através de sua Secretaria Municipal de Saúde, auxiliará com a realização dos testes e contabilização dos mesmos.
Art. 2° Após o prazo inicial de liberação definido no art. 1º, deste Decreto, os estabelecimentos comerciais que tiverem funcionários, colaboradores e proprietários testados positivo para COVID-19, devem suspender suas atividades comerciais por 24(vinte e quatro) horas, para que seja realizada a testagem de todos os funcionários, proprietários e colaboradores, bem como a higienização do estabelecimento comercial:

1º Os estabelecimentos comerciais, após testagem, poderão funcionar, apenas com os funcionários, proprietários e colaboradores que testarem negativo para COVID-19.
2º As despesas para os procedimentos de averiguação e higienização devem ser suportadas pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais.
Art. 3º Ficam suspensas as atividades nos estabelecimentos comerciais essenciais e não essenciais nos dias 25 e 26 de julho de 2020, exceto os seguintes estabelecimentos comerciais: hospitais, clínicas médicas, demais estabelecimentos de atendimentos emergenciais à saúde, postos de combustíveis e farmácias em sistema de plantão.

1º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais acima indicados deve ser precedido dos procedimentos estabelecidos no art. 1º deste Decreto.
2º No dia 25 de julho de 2020, a Secretaria de Saúde, deve disponibilizar ferramentas para realização dos testes, a fim de que alcance a regularização de todos os estabelecimentos comerciais para regular funcionamento no dia 27 de julho de 2020.
Art. 4º Fica determinada a aplicação dos protocolos, notas técnicas e procedimentos de controle ao COVID-19, elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como das regulamentações das demais Secretarias Municipais elaborados isoladamente ou em conjunto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Filadélfia (BA), em 23 de julho de 2020.

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