O Prefeito do município de Filadélfia, Lourivaldo Pereira Maia (DEM), publicou decreto nesta segunda-feira 11 de Janeiro de 2021 onde dispõe sobre o recadastramento de servidores municipais de Filadélfia-BA;
O prefeito considera a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos do Município, com o intuito de torná-los acessíveis às requisições do Ministério Público e TCM –Tribunal de Contas dos Municípios para fins de instrução dos procedimentos administrativos que por ventura venham ser instaurados e também que a Administração Municipal, para traçar políticas de valorização dos servidores públicos, deve dispor de informações cadastrais atualizadas;
O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 13 a 19 de janeiro de 2021, de 08h00min às 12h00min, no seguinte local:
Câmara Municipal de Filadélfia, Rua Ana Isabel Muniz, centro, nesta cidade.
Documentos necessários:
O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor na localidade indicada no artigo anterior, perante as equipes responsáveis e constituídas para tal finalidade, munido da cópia dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – Título de eleitoral;
III – Cadastro nacional de pessoa física –CPF;
IV – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V – Comprovante de residência atualizado;
VI – Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII – Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
IX – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI – Termo de posse do servidor público;
XII – Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso
Além dos documentos de que trata o artigo 3º, o servidor deverá:
I – Apresentar 01 (uma) foto 3×4 recente.
Apresentar os últimos 06 (seis) contracheques;
III – Responder aos questionamentos promovidos pelo recadastrador.
De acordo com o decreto O servidor público municipal que durante o período de realização do recadastramento não prestar as informações relacionadas a atualização cadastral instituída por este Decreto terá o pagamento do seu salário suspenso enquanto não regularizar a situação funcional perante o órgão empregador.
Diga News com informações do Diário Oficial do Município.
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