ABSURDO: PAI APROVOU A PRÓPRIA FILHA COM NOTA MÁXIMA EM ENTREVISTA NO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA JACOBINA E JUSTIÇA CANCELA CERTAME



Nesta quarta-feira (17), o juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a validade do Processo Seletivo realizado pela Prefeitura de Jacobina, para provimento de vagas imediatas e cadastro de reserva de profissionais de nível superior, técnico e fundamental.



Na decisão, o magistrado aponta uma série de irregularidades cometidas pela Prefeitura de Jacobina, inclusive com o uso de critérios esdrúxulos como, por exemplo, a adoção de “entrevistas” de avaliação dos candidatos, através de uma banca integrada por pessoas da “confiança” do prefeito.



Dentre várias situações aberrantes, o juiz Maurício Barra chama a atenção para um caso onde a candidata recebeu nota máxima na entrevista. Detalhe: o “entrevistador” foi o próprio pai da candidata.



Em outra situação apontada pelo magistrado, uma determinada pessoa não constava na relação de classificados, porém, quando a prefeitura publicou o resultado final, essa candidata figurava como primeira colocada.



“É abissal e oceânica a distorção contida no edital do processo seletivo e os preceitos contidos na Constituição Federal, com colossal violação ao princípio da impessoalidade contido no caput do artigo 37”, observa o juiz.



“Mesmo numa análise prefacial, pode-se afirmar que o subjetivismo foi o método para inserção denotas adotadas nas “entrevistas” realizadas no processo seletivo, sendo inacreditável que ainda exista tal prática por parte da Administração Pública mesmo decorridos mais de 3 (três) décadas de vigência da Constituição Federal”, completa o magistrado.



“O pseudo certame público realizado ofende frontalmente a Constituição Federal e induz veracidade nas alegações dos Autores de direcionamento do processo seletivo para contratações espúrias por parte da Administração Pública com gravíssima ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade”, conclui.



Além de suspender a validade do Processo Seletivo, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito de Jacobina, Tiago Dias (PC do B), pelo descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de aplicação de sanções na esfera administrativa e penal.



Veja abaixo a íntegra da sentença:



Jacobina24horas

Comente a postagem

أحدث أقدم