O governo da Bahia publicou, na edição deste sábado (19) do Diário Oficial do Estado, autorização para que eventos sejam realizados sem restrição de público na Bahia. A medida tem efeito imediato, ou seja, já está em vigor. No decreto mais recente, divulgado há 10 dias, o limite estabelecido era de 8 mil pessoas.
No texto, estão enquadradas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus e espaços afins.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é necessário seguir protocolos sanitários, a exemplo de distanciamento entre pessoas e o uso de máscara - que segue obrigatório no transporte público intermunicipal.
Além disso, deverá ser exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect Sus” do Ministério da Saúde.
No caso de eventos esportivos coletivos profissionais, com presença de público, o decreto prevê também contingenciamento de público nas regiões próximas, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
Além disso, está autorizada a presença de crianças não vacinadas nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.
Outras medidas
No mesmo decreto, o texto permite atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.
Com relação aos atos religiosos litúrgicos, é necessário que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações. Eles devem ocorrer em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares podem funcionar com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.
Região de bares e restaurantes no Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador — Foto: Alexandro Mota/g1
Região de bares e restaurantes no Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador — Foto: Alexandro Mota/g1
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.
Além disso, o decreto reforça que o acesso aos prédios públicos da administração estadual seguem condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.
Em todos esses casos, é necessário apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e obedecer protocolos sanitários, a exemplo de distanciamento entre pessoas e o uso de máscara
O último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde da Bahia, na sexta-feira (18), aponta que o estado tem 1.893 casos ativos de Covid-19. Nas últimas 24 horas, foram contabilizados 1.381 novos casos conhecidos da doença e 17 mortes.
A Bahia tem 11.417.255 pessoas vacinadas com a primeira dose, 10.452.572 com a segunda dose ou dose única e 4.427.315 com a dose de reforço. Do público de 5 a 11 anos, 738.356 crianças já foram imunizadas com a primeira dose e 67.673 já tomaram também a segunda dose.
A taxa de ocupação de leitos gerais está em 25%. Dos 1.311 leitos totais, 538 são de UTI adulto e estão com taxa de ocupação de 24% (127 leitos ocupados). Nas UTIs pediátricas, 35 das 44 vagas estão com pessoas internadas, o que representa taxa de ocupação de 80%. Os leitos clínicos para adultos estão com 18% de ocupação e os infantis, com 61%.
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