Câmara de vereadores de Filadélfia realiza reunião para discutir a reforma da previdência dos servidores municipais.

 

A Reforma da Previdência dos servidores municipais foi tema de intenso debate na manhã desta quinta-feira, 16 de junho, durante a reunião realizada pela Câmara Municipal de Filadélfia, Coordenada pelo presidente do Legislativo, vereador Lailson da Aroeira, a reunião foi composta pelos representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Representantes do Instituto de Previdência, Assessoria Jurídica do Executivo, pelo Legislativo e por um bom numero de servidores presentes.

 

O Projeto de Lei Complementar de número 006/22, que trata reestruturação do Regime Próprio de previdência social dos Servidores Públicos do Município de Filadélfia-BA. Em conformidade com o dispositivo da Ec 103/2019,altera a nomenclatura da unidade Gestora para FILADÉLFIA-PREV e determinam algumas mudanças inclusive na aposentadoria do servidor abrangido pelo regime próprio de Previdência Social,

 

O projeto foi apresentado pelo Executivo Municipal, que também solicitou regime de urgência para sua tramitação e sua aprovação inclusive a proposta de Parcelamento dos débitos da Prefeitura com o Filadélfia Prev.

 

No projeto do Executivo traz alterações na idade mínima de aposentadoria dos servidores de Filadélfia e, em outras regras, adaptando os dispositivos à Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência). Pela proposta, os servidores segurados poderão aposentar-se voluntariamente se tiverem 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem; além de 25 anos de contribuição, desde que cumpridos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

 

Valmir Dantas Diretor Administrativo do SISEF destacou que o debate e a votação de uma reforma deste tipo não pode ser feito de forma urgente e com pouco tempo para análise do Projeto. Com relação à dívida da Previdência, explicou que o Município já tem um parcelamento, uma dívida assumida da Prefeitura só que não vem pagando corretamente.

 

Para os Vereadores que leram e estão acompanhando o Projeto traz prejuízos os servidores públicos, e a retirada de um conjunto de direitos dos trabalhadores. Alegando que fizeram, e estão apresentando algumas alterações que minimizam o impacto os servidores.

 

Dr Neygutemberg Procurador do município disse que o objetivo do Executivo é está encaminhando uma reforma para resolver um problema de caixa da Prefeitura.

 

Para o vereador Jair Cantor, a dificuldade e o atraso no acesso dos vereadores e do público ao Projeto gerou prejuízo no conhecimento das informações é essencial para a votação de um projeto desta grandeza, e solicitou que fosse avaliada a possibilidade de realização de nova reunião para que não seja comprometida a legalidade do processo de votação.

 

Todos os servidores que tiveram o uso da palavra disseram que é importante debater as alterações que podem afetar a sua aposentadoria, e não abrirão mão de novas reunião para debater as alteração no projeto para que possam todos saírem satisfeitos, servidores executivo, legislativo e o Instituto de Previdência.

 

Também participaram da Reunião os vereadores Prejinho, Janoário de Cartório, Lailson da Aroeira, Chicão, Misa do Esporte, Natam Mota, Aécio do Leci, Jair Cantor, Clecinho do Tó. Dr André e

 

A proposta traz redução da idade de aposentadoria em três casos: ocupantes de cargo de professor; servidor exposto a agentes químicos, físicos e biológicos; e servidor com deficiência. Para professores, o projeto propõe idade mínima, a partir de 1º de janeiro de 2023, de 52 anos para mulheres e 57 anos para homens, desde que tenham 25 anos de contribuição para mulher e 30 anos de contribuição para homens exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, além de dez anos de efetivo exercício de serviço público, sendo cinco deles no cargo em que for concedida a aposentadoria.

 

Os servidores públicos com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, poderão aposentar-se aos 60 anos de idade. Para isso, terão de cumprir os requisitos de 25 anos de efetiva exposição e contribuição, dez anos de serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.

 

Confira o texto do Projeto na integra clicando no link a baixo:


https://1drv.ms/b/s!Aue6qIO3qUAen2BFRuoPhLocSMUH








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