A Reforma da Previdência dos servidores municipais foi tema
de intenso debate na manhã desta quinta-feira, 16 de junho, durante a reunião
realizada pela Câmara Municipal de Filadélfia, Coordenada pelo presidente do
Legislativo, vereador Lailson da Aroeira, a reunião foi composta pelos representantes
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Representantes do Instituto de
Previdência, Assessoria Jurídica do Executivo, pelo Legislativo e por um bom
numero de servidores presentes.
O Projeto de Lei Complementar de número 006/22, que trata
reestruturação do Regime Próprio de previdência social dos Servidores Públicos
do Município de Filadélfia-BA. Em conformidade com o dispositivo da Ec
103/2019,altera a nomenclatura da unidade Gestora para FILADÉLFIA-PREV e
determinam algumas mudanças inclusive na aposentadoria do servidor abrangido
pelo regime próprio de Previdência Social,
O projeto foi apresentado pelo Executivo Municipal, que
também solicitou regime de urgência para sua tramitação e sua aprovação
inclusive a proposta de Parcelamento dos débitos da Prefeitura com o Filadélfia
Prev.
No projeto do Executivo traz alterações na idade mínima de aposentadoria dos servidores de Filadélfia e, em outras regras, adaptando os dispositivos à Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência). Pela proposta, os servidores segurados poderão aposentar-se voluntariamente se tiverem 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem; além de 25 anos de contribuição, desde que cumpridos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Valmir Dantas Diretor Administrativo do SISEF destacou que o
debate e a votação de uma reforma deste tipo não pode ser feito de forma
urgente e com pouco tempo para análise do Projeto. Com relação à dívida da
Previdência, explicou que o Município já tem um parcelamento, uma dívida
assumida da Prefeitura só que não vem pagando corretamente.
Para os Vereadores que leram e estão acompanhando o Projeto
traz prejuízos os servidores públicos, e a retirada de um conjunto de direitos
dos trabalhadores. Alegando que fizeram, e estão apresentando algumas
alterações que minimizam o impacto os servidores.
Dr Neygutemberg Procurador do município disse que o objetivo
do Executivo é está encaminhando uma reforma para resolver um problema de caixa
da Prefeitura.
Para o vereador Jair Cantor, a dificuldade e o atraso no
acesso dos vereadores e do público ao Projeto gerou prejuízo no conhecimento
das informações é essencial para a votação de um projeto desta grandeza, e
solicitou que fosse avaliada a possibilidade de realização de nova reunião para
que não seja comprometida a legalidade do processo de votação.
Todos os servidores que tiveram o uso da palavra disseram que
é importante debater as alterações que podem afetar a sua aposentadoria, e não
abrirão mão de novas reunião para debater as alteração no projeto para que
possam todos saírem satisfeitos, servidores executivo, legislativo e o
Instituto de Previdência.
Também participaram da Reunião os vereadores Prejinho,
Janoário de Cartório, Lailson da Aroeira, Chicão, Misa do Esporte, Natam Mota,
Aécio do Leci, Jair Cantor, Clecinho do Tó. Dr André e
A proposta traz redução da idade de aposentadoria em três
casos: ocupantes de cargo de professor; servidor exposto a agentes químicos,
físicos e biológicos; e servidor com deficiência. Para professores, o projeto
propõe idade mínima, a partir de 1º de janeiro de 2023, de 52 anos para
mulheres e 57 anos para homens, desde que tenham 25 anos de contribuição para
mulher e 30 anos de contribuição para homens exclusivamente em efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio, além de dez anos de efetivo exercício de serviço público,
sendo cinco deles no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os servidores públicos com efetiva exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses
agentes, poderão aposentar-se aos 60 anos de idade. Para isso, terão de cumprir
os requisitos de 25 anos de efetiva exposição e contribuição, dez anos de
serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Confira o texto do Projeto na integra clicando no link a
baixo:
https://1drv.ms/b/s!Aue6qIO3qUAen2BFRuoPhLocSMUH
إرسال تعليق