O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19/04), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Filadélfia, João Luiz Maia e Antônio Barbosa dos Santos Junior, pela omissão na cobrança de multas imputadas a agente político. Desta forma, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$2.025,33 ao primeiro gestor, e de R$3.020,33 ao segundo gestor.
A relatoria concluiu que os gestores descumpriram a determinação do TCM ao não promoverem a cobrança de multas impostas, totalizando o valor de R$4.487,29 – o que acarretou prejuízo ao erário de Filadélfia. Os gestores deixaram transcorrer o prazo legal sem adotar quaisquer providências para o seu pagamento.
Cabe recurso a decisão.
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