Na sentença proferida, o juiz afirma que “como muito bem pontuado pelo réu em sua defesa, este tão somente expressou seu descontentamento com os rumos que tomava a educação no município, direito que lhe é assegurado por nossa Constituição Federal”.
De acordo com o coordenador geral do Sismusb, Raimundo Nonato, “essa decisão é importante, pois protege o direito à liberdade de expressão do servidor, bem como coíbe práticas de perseguição ou intimidação. Como sempre salientamos, o Sismusb é a casa do servidor e estaremos sempre na defesa dos direitos e interesses da categoria”, conclui o dirigente sindical
FONTE: ASCOM/SISMUSB
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