Justiça Eleitoral decreta Lei Seca em Filadélfia, Itiúba e Ponto Novo durante o segundo turno das eleições
A venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos estarão proibidos das 0h às 18h do próximo domingo, 25 de outubro. A medida também atinge bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 149ª Zona Eleitoral, publicou a Portaria ZE-149 nº 10, de 15 de outubro de 2026, que estabelece a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos nos municípios de Filadélfia, Itiúba e Ponto Novo, durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.
A determinação foi assinada pela juíza eleitoral Catiusca Barros Vieira Bernardino e tem como objetivo garantir a ordem pública, a tranquilidade e a segurança dos eleitores e dos profissionais envolvidos no processo eleitoral.
De acordo com a portaria, a chamada Lei Seca entrará em vigor à meia-noite de sábado para domingo, dia 25 de outubro, e permanecerá válida até as 18h do mesmo dia.
A proibição abrange a venda, a distribuição, inclusive gratuita, e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, quiosques, barracas, ambulantes e estabelecimentos semelhantes.
A medida também se aplica a ruas, praças e demais espaços públicos dos três municípios que integram a 149ª Zona Eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão considera que o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação pode provocar transtornos, exaltação de ânimos e situações que comprometam a segurança dos eleitores e a normalidade dos trabalhos eleitorais.
A nova portaria também torna sem efeito o artigo 1º da Portaria nº 5, de 10 de agosto de 2026, estabelecendo as regras específicas para o segundo turno.
O documento determina ainda que cópias sejam encaminhadas às prefeituras dos municípios envolvidos, ao Ministério Público, às Polícias Civil e Militar e aos órgãos de imprensa, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Atenção, comerciantes e população: a restrição terá duração de 18 horas, começando às 0h e terminando às 18h do domingo, 25 de outubro. O descumprimento da determinação poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis pelas autoridades competentes.
A portaria foi assinada eletronicamente em 16 de outubro de 2026 e pode ser consultada no sistema oficial do TRE-BA.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – Portaria ZE-149 nº 10/2026.
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