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Filadélfia,02/10/2025

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Prefeita de Ponto Novo-BA e Esposo Respondem por Fraude em Licitações com Verba do SUS


Prefeita de Ponto Novo-BA e Esposo Respondem por Fraude em Licitações com Verba do SUS

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou recentemente em ação penal movida contra a ex-secretária de Saúde agora atual Prefeita  de Ponto Novo (BA), Fabiane de Azevedo Maia de Oliveira, e seu esposo, Thiago Gilleno Sales de Oliveira, por crimes relacionados a fraudes em procedimentos de inexigibilidade de licitação com uso de verbas federais, oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A denúncia, protocolada na Justiça Federal da 1ª Região, aponta que Fabiane, enquanto gestora da saúde municipal, favoreceu a empresa Serviços Médicos Acácia, da qual Thiago era sócio, mediante a celebração de contratos sem licitação nos anos de 2013 e 2016.


Sete contratos sob suspeita

Segundo o MPF, ao todo, sete contratos firmados sem licitação teriam sido utilizados para beneficiar o então sócio da empresa. Os procedimentos de inexigibilidade referem-se aos seguintes processos:

2013: IL nº 0092/2013 (Contrato 0408/2013) e IL nº 0093/2013 (Contrato 0407/2013);

2016: ILs nº 035/2016, 036/2016, 038/2016, 039/2016 e 041/2016, todos com contratos firmados em nome da mesma empresa médica.

A acusação baseia-se no art. 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) combinado com o art. 71 do Código Penal, considerando a prática continuada dos crimes.


Defesas pedem declínio para Justiça Estadual

As defesas dos réus tentaram anular a competência da Justiça Federal, alegando que não estaria comprovada a utilização de recursos da União nos contratos investigados, o que deslocaria o julgamento para a Justiça Estadual.

No entanto, o Ministério Público refutou o argumento, destacando que os documentos constantes nos autos — como extratos do SIGA, planilhas de pagamentos e laudos periciais — demonstram que os valores pagos aos contratos investigados tiveram como origem a fonte “14”, correspondente às Transferências de Recursos do SUS.


MPF: verba do SUS caracteriza interesse da União

O procurador da República Goethe Odilon Freitas de Abreu, responsável pela manifestação, citou jurisprudência consolidada do STJ e do STF para reafirmar que, mesmo nos casos de repasse “fundo a fundo” — em que os recursos são transferidos diretamente da União aos municípios — permanece o interesse federal, visto que as verbas continuam sujeitas à fiscalização da União e do Tribunal de Contas da União (TCU).

“As infrações relacionadas a tais verbas configuram crimes em detrimento de serviços federais, de modo que há inequívoco interesse da União na correta aplicação dos recursos do SUS”, afirmou o MPF.


Denúncia não é inepta, diz MPF

Além da questão da competência, as defesas também alegaram inépcia da denúncia e ausência de justa causa, o que foi igualmente rebatido pelo Ministério Público. Segundo a manifestação, a peça acusatória descreve os fatos com clareza e individualiza as condutas dos envolvidos, permitindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.

O MPF também destacou que os elementos probatórios já colhidos, como laudos, extratos e documentos fiscais, demonstram indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.


Próximos passos

Com o parecer do MPF apresentado, caberá agora ao juízo da Vara Federal de Campo Formoso-BA decidir sobre as preliminares apresentadas pelas defesas e, caso sejam rejeitadas, dar andamento à fase de instrução processual, com oitiva de testemunhas e coleta de provas.

A ação penal segue sem segredo de justiça e está disponível para consulta pública no sistema PJe da Justiça Federal da 1ª Região, sob o número 1001707-71.2021.4.01.3302.

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